Leonardo Manzan analisa como a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) redefine o espaço entre o planejamento tributário legítimo e as práticas consideradas abusivas. A simplificação do sistema e o uso crescente de dados eletrônicos ampliam a capacidade de controle da Receita Federal, tornando mais visível qualquer tentativa de reestruturação artificial. Nesse novo ambiente, a transparência das operações e a coerência documental assumem papel central na defesa do contribuinte.
O conceito de elisão (ato lícito voltado à redução da carga tributária) permanece válido, mas passa a exigir comprovação de substância econômica e propósito negocial. Na leitura de Leonardo Manzan, a fronteira entre planejamento e simulação ficou mais estreita. Estruturas societárias e financeiras precisam ser sustentadas por lógica empresarial verificável, e não apenas por economia fiscal.
Estruturação preventiva e substância econômica na percepção de Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, as empresas devem encarar o planejamento fiscal como parte da governança e não como manobra isolada. O novo modelo de tributação, com base ampla e incidência uniforme, reduz o número de exceções e, por consequência, os espaços para planejamentos agressivos. A elisão passa a depender mais da eficiência operacional do que da escolha do regime.

A substância econômica tornou-se o critério central de avaliação. Operações de reorganização societária, criação de holdings ou antecipação de receitas precisam evidenciar ganhos concretos de gestão, integração ou racionalização de custos. Ausente essa comprovação, a operação pode ser requalificada pelo Fisco com base no princípio da realidade econômica.
Transparência e prova documental
No entendimento de Leonardo Manzan, a defesa do planejamento legítimo depende da qualidade da documentação. Contratos, laudos de avaliação, atas de assembleia e registros contábeis devem narrar de forma consistente a motivação e o resultado esperado. A coerência entre esses documentos e as demonstrações financeiras constitui a principal evidência de boa-fé.
O ambiente eletrônico do IBS e da CBS permitirá à Administração cruzar informações de forma instantânea. Assim, omissões formais ou inconsistências de dados podem ser interpretadas como tentativa de ocultação. Revisões periódicas, pareceres jurídicos e auditorias independentes tornam-se instrumentos preventivos de conformidade.
Planejamento estratégico e limites regulatórios
A reforma tributária desloca o foco do contribuinte para o controle interno. Conforme observa Leonardo Manzan, o planejamento estratégico deve considerar simultaneamente normas tributárias, societárias e contábeis. A busca por eficiência não pode contrariar princípios de isonomia, neutralidade e transparência.
Ademais, regimes de transição e créditos acumulados precisam ser geridos com prudência. O uso indevido de créditos herdados ou a tentativa de manter estruturas incompatíveis com o novo sistema podem gerar autuações significativas. A adaptação ao modelo pós-IBS requer mapeamento de operações e revisão completa dos fluxos fiscais.
Boa-fé e segurança jurídica
Para Leonardo Manzan, a segurança jurídica do planejamento fiscal depende de dois elementos complementares: motivação econômica legítima e documentação íntegra. A atuação preventiva, com consultas formais e registro contemporâneo das decisões, reduz litígios e reforça a confiança institucional.
O novo paradigma tributário valoriza a previsibilidade. As empresas que documentam suas escolhas e demonstram conformidade com princípios legais tendem a conquistar posição de menor risco e relacionamento mais cooperativo com o Fisco.
Perspectivas e consolidação de boas práticas
Leonardo Manzan conclui que o futuro do planejamento fiscal está na integração entre tecnologia, compliance e transparência. Ferramentas de governança digital permitem rastrear decisões, automatizar controles e gerar evidências auditáveis de regularidade. Essa abordagem técnica substitui o modelo defensivo por uma gestão proativa de riscos tributários.
A consolidação do IBS e da CBS, portanto, não elimina o espaço para planejamento, mas o reposiciona. O contribuinte que age com clareza e coerência continua apto a buscar eficiência dentro dos limites da lei. Dessa forma, a maturidade fiscal das empresas será medida menos pela criatividade de suas estruturas e mais pela solidez de seus fundamentos jurídicos e pela consistência das provas que as sustentam.
Autor: Varderleyy Otter
