O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, deixe de adotar como regra geral a proibição de mandados de pagamento em nome de advogados constituídos com poderes especiais para receber e dar quitação. A decisão foi tomada em 1º de setembro de 2026, no Pedido de Providências nº 0001596-38.2026.2.00.0000.
O entendimento foi relatado pelo conselheiro Marcello Terto e divulgado no dia seguinte. Conforme as informações publicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, o CNJ considerou que a existência de uma procuração com poderes específicos impede a adoção de uma restrição genérica à atuação profissional no levantamento de valores judiciais.
A decisão não representa uma autorização irrestrita para que qualquer advogado receba valores em nome de clientes. O profissional precisa estar regularmente constituído no processo e contar, no instrumento de mandato, com poderes expressos para receber e dar quitação. Eventuais limitações continuam possíveis, mas deverão estar relacionadas às circunstâncias concretas de cada caso e ser acompanhadas de fundamentação individualizada.
Restrição geral foi considerada inadequada
O ponto central do procedimento foi a incompatibilidade entre uma proibição aplicada indistintamente e a procuração que autoriza expressamente o advogado a receber valores. Para o CNJ, a preferência administrativa de uma unidade judicial ou o simples fato de o mandado ser expedido em determinada vara não justificam, por si só, o impedimento automático.
Na prática, o entendimento alcança situações recorrentes em processos de cumprimento de sentença, execução e levantamento de depósitos judiciais. Também pode ter reflexos na tramitação de pagamentos relacionados a obrigações de pequeno valor, desde que sejam observados os requisitos legais, os atos normativos aplicáveis e os procedimentos estabelecidos pelo tribunal ou pelo ente responsável pelo pagamento.
A orientação busca equilibrar dois objetivos: a segurança na liberação de recursos e o respeito aos poderes conferidos pela parte ao seu representante judicial. A análise individualizada permite que o Judiciário identifique situações específicas de risco ou irregularidade sem transformar uma cautela excepcional em impedimento aplicável a todos os processos.
Orientações anteriores também foram consideradas
Ao fundamentar o entendimento, o CNJ relacionou a decisão a orientações já existentes sobre pagamentos judiciais. Entre elas estão o Aviso CGJ nº 486/2021, a Recomendação CNJ nº 159/2024 e o Tema Repetitivo nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, mencionados na divulgação do caso.
O Conselho também possui diretrizes sobre o pagamento de obrigações de pequeno valor diretamente ao credor ou ao advogado que tenha poderes especiais para receber e dar quitação. Segundo os Enunciados do Comitê Nacional de Precatórios do CNJ, essa possibilidade depende da observância das regras aplicáveis e, quando exigido, da existência de ato normativo ou convênio entre o tribunal e o ente devedor.
Essas condições são relevantes porque a decisão não elimina controles processuais ou administrativos. A expedição do mandado deve respeitar a documentação do processo, a validade da procuração e as normas que disciplinam o pagamento. O que o CNJ afastou foi a adoção de uma vedação ampla, sem exame das particularidades apresentadas em cada demanda.
Precedente reforça análise do caso concreto
A controvérsia se relaciona a um tema frequente na rotina da advocacia: os limites da procuração judicial para o recebimento de valores. Quando o mandato contém poderes especiais, a atuação do advogado no levantamento de quantias passa a ser examinada a partir do conteúdo concreto da autorização dada pelo cliente, e não apenas por uma regra geral criada pela unidade judicial.
Em publicação sobre caso relacionado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o próprio CNJ já havia tratado da possibilidade de advogados e advogadas levantarem valores com procuração que contenha poderes especiais. A referência institucional ajuda a contextualizar a decisão sobre Nova Friburgo, embora cada processo continue sujeito à verificação de seus documentos e circunstâncias.
Para profissionais que atuam em execuções, precatórios, requisições de pequeno valor e depósitos judiciais, o efeito mais relevante da decisão é a exigência de justificativa específica para qualquer restrição. A determinação também reforça que medidas de segurança devem ser aplicadas de forma proporcional, preservando a conferência necessária sem impedir automaticamente o exercício de uma faculdade prevista no mandato.
O procedimento analisado pelo CNJ, portanto, não dispensa a observância das normas processuais nem substitui a avaliação judicial de cada pedido. A principal orientação é que a negativa ao mandado de pagamento em nome de advogado não seja baseada em proibição genérica quando houver procuração válida e poderes expressos para receber e dar quitação.
