Para quem chegou ao primeiro turno das eleições gerais de 2026 com a franquia de internet móvel esgotada, o acesso a serviços eleitorais digitais tornou-se o centro de uma cobrança do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 14 de outubro, o ministro Cristiano Zanin determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explique, em 48 horas, as falhas registradas na conexão gratuita com plataformas da Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada na ADPF 1355, apresentada pelo Partido Verde, e trata de uma medida que deveria garantir o uso desses serviços mesmo por pessoas com planos pré-pagos e sem saldo de dados. Além de pedir esclarecimentos à agência reguladora, o relator fixou 22 de outubro como prazo para que os problemas sejam corrigidos.
Quem deveria ter acesso gratuito
O acesso sem cobrança de dados móveis foi previsto para o período de votação e alcança usuários de telefonia celular que não têm mais franquia disponível. A medida é especialmente relevante para eleitores que dependem do celular para consultar informações oficiais, acompanhar a apuração ou utilizar canais institucionais relacionados ao processo eleitoral.
Entre as plataformas abrangidas estão o aplicativo e-Título, usado para serviços digitais da Justiça Eleitoral, e o Boletim na Mão, que permite acompanhar dados dos boletins de urna. Também fazem parte da lista o sistema de consulta de resultados, o aplicativo Pardal, destinado ao encaminhamento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, e o portal Fato ou Boato, voltado à checagem de informações relacionadas às eleições.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a determinação de gratuidade já existia para o período eleitoral. O que motivou a nova providência foram os relatos de que o acesso não funcionou adequadamente durante o primeiro turno. A decisão, portanto, não cria uma nova plataforma nem altera a finalidade dos aplicativos: cobra explicações sobre a execução do acesso que havia sido estabelecido.
Por que a conexão pode afetar o eleitor
O uso de ferramentas digitais passou a integrar diferentes etapas da relação do cidadão com a Justiça Eleitoral. Um eleitor pode precisar do e-Título para consultar informações pessoais, recorrer ao Boletim na Mão para verificar dados divulgados na seção ou acessar os sistemas oficiais para acompanhar os resultados da votação.
A conexão também é importante para o envio de denúncias pelo Pardal e para a consulta de conteúdos de verificação no Fato ou Boato. Quando o aparelho está conectado a uma rede móvel sem franquia, a ausência de acesso gratuito pode dificultar o uso desses canais. A decisão do STF coloca esse público no foco da apuração, sem antecipar qual teria sido a causa técnica das falhas.
O problema envolve ainda uma dimensão de acesso a informações públicas. A gratuidade foi pensada para evitar que a falta de dados móveis impedisse o eleitor de utilizar serviços oficiais durante a votação. Por isso, a cobrança dirigida à Anatel busca esclarecer se a medida foi efetivamente aplicada pelas operadoras e por que houve registros de funcionamento inadequado.
Prazo antes do eventual segundo turno
A Anatel deverá apresentar as explicações ao STF no prazo de 48 horas determinado por Cristiano Zanin. Em paralelo, a agência precisa atuar para que as falhas sejam corrigidas até 22 de outubro de 2026. O cronograma antecede o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo Senado Federal.
Até que a agência reguladora esclareça o ocorrido, não há conclusão apresentada na pauta sobre a responsabilidade técnica ou jurídica pelas falhas. A ordem do STF estabelece duas frentes objetivas: identificar o que impediu o acesso gratuito no primeiro turno e corrigir o funcionamento das plataformas dentro do prazo fixado.
A resposta da Anatel deverá indicar quais providências foram adotadas para assegurar o acesso dos usuários sem franquia de dados. O tema permanece relevante para o eventual segundo turno porque os mesmos serviços podem ser necessários para consulta de informações, acompanhamento de resultados, fiscalização de propaganda e verificação de conteúdos eleitorais.
