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Leitura: Câmara avança projeto que cria regras para negociação coletiva no funcionalismo público
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Jornal do Sindicato > Blog > Política > Câmara avança projeto que cria regras para negociação coletiva no funcionalismo público
Política

Câmara avança projeto que cria regras para negociação coletiva no funcionalismo público

Mikhail Voralen
Mikhail Voralen julho 28, 2026
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PL 1893/2026 tramita em regime de urgência e busca dar direito legal à negociação entre governo e sindicatos de servidores.

Contents
Origem do projeto e compromisso internacionalO que muda na prática para sindicatos e servidoresPontos de disputa que ainda dividem opiniões

Um projeto de lei que pode mudar de forma permanente a relação entre o poder público e os servidores organizados em sindicatos avança no Congresso Nacional. Trata-se do PL nº 1.893/2026, enviado pelo Executivo federal e atualmente em debate na Câmara dos Deputados sob relatoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), que apresentou parecer preliminar com texto substitutivo no início de julho. A proposta busca instituir, pela primeira vez de forma nacional, mecanismos obrigatórios de negociação coletiva entre entidades sindicais de servidores públicos e a administração pública, tema que carecia de um marco legal claro no Brasil havia décadas.

Origem do projeto e compromisso internacional

A retomada do debate remonta ao fim de abril de 2026, quando o Executivo enviou ao Congresso a proposta de regulamentação da matéria, buscando dar aplicabilidade prática a diretrizes já assumidas pelo Brasil no plano internacional. O país ratificou a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por meio do Decreto Legislativo nº 206 de 2010, com promulgação posterior via Decreto nº 7.944 de 2013. Essa convenção estabelece dois grandes eixos: a proteção do direito de organização sindical dos trabalhadores do Estado, com garantias contra atos de discriminação e ingerência nas entidades, e a criação de mecanismos para negociação de condições de trabalho e solução de conflitos entre administração pública e organizações de trabalhadores.

Ao chegar à Câmara, a proposta passou a tramitar sob regime de urgência, sinal de que o tema ganhou prioridade na agenda legislativa. O texto está dividido em duas partes centrais: as regras sobre representação sindical no funcionalismo, tratadas no Capítulo III, e as diretrizes para o processo de negociação coletiva propriamente dito, no Capítulo II. Essa divisão busca abranger tanto a organização das entidades quanto o funcionamento prático das mesas de negociação, que passariam a ser criadas em cada esfera de governo e em cada um dos Poderes.

O que muda na prática para sindicatos e servidores

Pelo texto em discussão, a negociação coletiva no serviço público passa a ser estruturada como processo permanente e, no mínimo, anual, com início previsto entre janeiro e março de cada ano segundo o substitutivo apresentado. A pauta da negociação precisa ser consensuada entre as partes, e o texto elenca princípios como paridade entre os negociadores, legitimidade das representações, razoabilidade das propostas e transparência no processo. Entre os objetivos definidos estão a prevenção de assédio e discriminação, a redução da judicialização de conflitos trabalhistas e a diminuição do número de greves no setor público.

Um ponto que ganhou força justamente por pressão do movimento sindical foi a inclusão de temas econômicos na pauta obrigatória de negociação. O texto original enviado pelo governo não mencionava questões remuneratórias, mas o substitutivo do relator ampliou o escopo para incluir política salarial, recomposição de perdas, planos de carreira, jornada de trabalho, teletrabalho, saúde e segurança laboral e proteção contra práticas antissindicais. Também está prevista licença sindical remunerada para dirigentes de confederações, federações e sindicatos de servidores federais que atuem na representação nacional durante o processo negocial.

Pontos de disputa que ainda dividem opiniões

Apesar do avanço considerado histórico pelo movimento sindical, o projeto também enfrenta críticas por lacunas relevantes. A principal delas diz respeito à ausência de qualquer disposição sobre o direito de greve no serviço público e sobre o financiamento sindical, temas que seguem sem regulamentação nacional específica mesmo após o julgamento do Tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal. Outra fragilidade apontada por especialistas é a falta de mecanismos que vinculem de fato a administração pública ao que for acordado nas mesas de negociação: como o texto está redigido hoje, o termo de acordo final não obriga o gestor público a cumprir prazos ou sofrer consequências em caso de descumprimento.

Essa ausência de vinculação prática preocupa quem acompanha o tema de perto, já que um compromisso formal sem consequências jurídicas claras pode esvaziar o resultado de anos de mobilização sindical. Some se a isso a falta de garantias sobre acesso a informações orçamentárias do ente público durante as negociações e sobre o direito de sindicatos e dirigentes acessarem os locais de trabalho para reuniões e assembleias, itens considerados fundamentais para o exercício pleno da atividade sindical dentro do funcionalismo.

Ainda assim, o projeto representa um passo relevante para milhões de servidores estatutários e empregados públicos celetistas em todo o país, ao estabelecer pela primeira vez um rito nacional mínimo para o diálogo entre governo e categorias organizadas. A tramitação em regime de urgência sugere que o tema deve seguir avançando nas próximas semanas, com o texto ainda sujeito a novas emendas antes de eventual votação em plenário.

O desfecho da discussão vai depender diretamente da pressão exercida por centrais sindicais e federações de servidores sobre os parlamentares responsáveis pela relatoria, especialmente nos pontos considerados incompletos pelo próprio movimento sindical. Enquanto isso, estados e municípios seguem sem obrigação de regulamentar o tema de forma padronizada, o que deve manter, por ora, diferenças relevantes entre categorias de servidores em diferentes níveis de governo.

Fontes:
ConJur: negociação coletiva no serviço público volta à pauta no Congresso
Sintsep-GO: negociação coletiva no setor público volta ao debate

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