O custo de um processo não poderá ser presumido como suportável apenas porque o trabalhador possui renda acima do limite usado anteriormente pela legislação. Em decisão de alcance nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que pessoas com salário mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos ao solicitar a gratuidade da Justiça.
O entendimento interessa especialmente a trabalhadores que precisam recorrer ao Judiciário para discutir direitos trabalhistas, benefícios previdenciários, questões cíveis ou demandas de família. A medida também alcança processos fora da Justiça do Trabalho e deve orientar pedidos apresentados em diferentes ramos do Poder Judiciário.
De acordo com o registro oficial disponível na página normativa do Senado Federal, o STF considerou inconstitucional o limite previsto no artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra vinculava a concessão automática do benefício a uma fração do teto do Regime Geral de Previdência Social.
O que muda para quem precisa entrar na Justiça
A gratuidade da Justiça permite que a parte deixe de arcar, conforme o caso, com despesas necessárias ao andamento do processo, como custas, honorários e outros encargos judiciais. Com a nova referência, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil passam a contar com uma condição inicial favorável ao apresentar o pedido.
Isso não significa, porém, que o benefício será concedido de forma automática em qualquer situação. A presunção definida pelo STF é relativa. O magistrado poderá solicitar documentos adicionais e verificar se existem elementos que indiquem capacidade financeira incompatível com a alegação de insuficiência.
Na avaliação individual, podem ser considerados documentos financeiros, patrimônio e renda familiar. Assim, o salário mensal dentro do patamar estabelecido facilita a demonstração inicial da necessidade, mas não impede uma análise concreta das condições econômicas da pessoa que busca a proteção.
Renda acima de R$ 5 mil não impede o pedido
Outra consequência relevante é que trabalhadores com remuneração superior a R$ 5 mil não ficam impedidos de solicitar a gratuidade. Nesses casos, entretanto, não haverá a mesma presunção favorável baseada exclusivamente no salário, e o interessado deverá comprovar de maneira mais detalhada que não tem condições de pagar as despesas do processo.
Essa comprovação poderá levar em conta a situação financeira global do requerente. Gastos familiares, patrimônio disponível e demais documentos capazes de demonstrar a insuficiência poderão ser analisados pelo Judiciário. O critério, portanto, não transforma a renda mensal em único fator para conceder ou negar o benefício.
A decisão também reforça a importância de diferenciar gratuidade da Justiça e atuação da Defensoria Pública. A gratuidade está relacionada à dispensa ou suspensão do pagamento de despesas processuais para quem não consegue suportá-las. Já a Defensoria Pública presta assistência jurídica às pessoas que atendem aos critérios institucionais de atendimento. Os dois mecanismos podem se relacionar, mas não são a mesma medida.
Quando a nova regra começa a valer
O registro oficial consultado informa que os efeitos foram definidos como ex nunc, expressão usada para indicar aplicação a partir de determinado marco, sem retroatividade. Nesse caso, a orientação passa a produzir efeitos com a publicação da ata do julgamento de mérito e alcança somente os processos ajuizados depois dessa publicação.
Com isso, pedidos ligados a ações já propostas não são automaticamente reabertos pela nova referência. A aplicação concreta dependerá do momento de ajuizamento e da análise feita no processo. O próprio entendimento determina ainda a revisão de posições do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho que estejam em desacordo com os critérios fixados pelo Supremo.
Para os trabalhadores, a principal consequência prática é a redução da barreira inicial relacionada aos custos judiciais, sem o fim da avaliação individual. Quem recebe até R$ 5 mil terá uma presunção relativa a seu favor; quem ultrapassa esse valor continuará podendo pedir o benefício, desde que apresente elementos que comprovem a necessidade. A decisão, portanto, amplia o acesso ao Judiciário, mas preserva a possibilidade de controle sobre situações incompatíveis com a alegada falta de recursos.
