O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, incluindo os não sindicalizados. Essa cobrança deve ser aprovada em acordos ou convenções coletivas. Os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento, formalizando sua discordância.
Debate no Congresso
Especialistas, como a advogada trabalhista Yuri Nabeshima, defendem que a discussão sobre a obrigatoriedade da contribuição deveria ocorrer no Congresso Nacional, e não por via judicial. Ela argumenta que uma análise sistêmica sobre o custeio das entidades sindicais é necessária e deve ser feita de maneira legislativa.
Impactos da Reforma Trabalhista
Desde a reforma trabalhista de 2017, que tornou a contribuição sindical opcional, há um debate intenso sobre o enfraquecimento das entidades sindicais. Diversos setores e figuras políticas, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apontam que a reforma prejudicou o financiamento dos sindicatos.
Insegurança Jurídica
A advogada Yuri Nabeshima e o advogado Ronan Leal Caldeira alertam para a insegurança jurídica que a obrigatoriedade da contribuição pode causar. Eles destacam que trabalhadores não filiados podem ter dificuldades para expressar sua contrariedade e evitar o desconto em folha de pagamento.
Posição dos Ministros
Ministros como Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes apoiam a obrigatoriedade da contribuição, mas garantem o direito de oposição aos trabalhadores. Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento em relação a 2017, argumenta que a mudança é necessária para evitar o enfraquecimento do sistema sindical.
Divergências de Opinião
Cássia Pizzotti, do escritório Demarest Advogados, discorda que a mudança causaria um retrocesso. Ela acredita que a medida fortalecerá a representação sindical e trará maior segurança jurídica para as empresas, evitando conflitos decorrentes do tema controverso.
Diferença entre Contribuições
É importante diferenciar a contribuição assistencial da contribuição sindical. A primeira é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas e precisa ser aprovada em acordos coletivos. Já a contribuição sindical, obrigatória até 2017, foi tornada opcional pela reforma trabalhista.